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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Direito Comercial Internacional.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2005.
15 de Junho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Direito;
2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;
3. Requisitos de graduação: obtenção de 25 unidades de crédito e conclusão de dissertação;
4. Língua veicular: língua inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução ao Direito de Macau | Obrigatória | 3 | 2.5 |
Introdução ao Direito Internacional | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos | » | 3 | 2.5 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 3 | 2.5 |
Direito do Comércio Internacional e Inter-regional | » | 3 | 2.5 |
Questões Jurídicas dos Contratos Internacionais | » | 3 | 2.5 |
Os alunos devem escolher quatro disciplinas entre as seguintes: | |||
Direito Bancário | Optativa | 3 | 2.5 |
Direito dos Seguros | » | 3 | 2.5 |
Contratos Comerciais | » | 3 | 2.5 |
Direito Fiscal | » | 3 | 2.5 |
Direito do Trabalho | » | 3 | 2.5 |
Direito do Jogo | » | 3 | 2.5 |
Regime Jurídico contra o Branqueamento de Capitais | » | 3 | 2.5 |
Resolução de Conflitos | » | 3 | 2.5 |
Direito da Propriedade Intelectual | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos de Hong Kong | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos da China | » | 3 | 2.5 |
Direito do Comércio da União Europeia | » | 3 | 2.5 |
Introdução ao Direito Comercial dos EUA | » | 3 | 2.5 |
Uma disciplina escolhida de entre disciplinas do curso de mestrado em Direito em Língua Inglesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau | » | 3 | 2.5 |
Outros Temas Jurídicos | » | 3 | 2.5 |
2.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Total de unidades de crédito | 25 |
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Revogado por : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.
4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Enfermagem, os titulares do grau de bacharel em Enfermagem Geral, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
15 de Junho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Enfermagem;
2. Área profissional: Enfermagem;
3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Teoria de Economia da Saúde | Obrigatória | 2 | 2 |
Inglês Médico — Nível Avançado | « | 3 | 3 |
Avaliação da Saúde | « | 5 | 5 |
Estatística da Saúde | « | 3 | 3 |
Educação e Promoção para a Saúde | « | 4 | 4 |
Noção de Enfermagem — Nível Avançado | « | 3 | 3 |
Cuidados Combinados da Saúde | « | 5 | 5 |
Teoria de Política da Saúde | « | 3 | 3 |
Desenvolvimento Profissional de Enfermagem | « | 3 | 3 |
Desenvolvimento da Prática Clínica | « | 2 | 2 |
Projecto | « | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito | 36 |
Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.
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