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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2006

BO N.º:

24/2006

Publicado em:

2006.6.12

Página:

716

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «XXI Concurso Nacional de Invenções Técnico-Científicas para Jovens».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Julho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «XXI Concurso Nacional de Invenções Técnico-Científicas para Jovens», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 225 000
    2,00 patacas 225 000
    2,50 patacas 225 000
    3,50 patacas 225 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 225 000

    2. Os selos são impressos em 56 250 folhas miniatura, das quais 14 062 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    2 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2006

    BO N.º:

    24/2006

    Publicado em:

    2006.6.12

    Página:

    716-717

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 191 000,00 (cento e noventa e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar para 2006

    I. Aplicação de resultados do exercício de 2005

    O total do resultado líquido do exercício de 2005, de $ 2 337 176,40 (dois milhões, trezentas e trinta e sete mil, cento e setenta e seis patacas e quarenta avos) foi incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral (C/51), passando esta para $ 39 542 085,72 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta e duas mil e oitenta e cinco patacas e setenta e dois avos).

    II. Reforço para orçamento de 2006

    MOP

    Código das contas Rubricas Orçamento inicial Reforço Valor
    actual
     

    Proveitos

         
    71 Adicional sobre prémios 1,800,000.00 191,000.00 1,991,000.00
     

    Resultado líquido

         
    89 Resultado líquido do exercício 1,994,000.00 191,000.00 2,185,000.00

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 20 de Abril de 2006. — Pel’O Conselho Administrativo. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2006

    BO N.º:

    24/2006

    Publicado em:

    2006.6.12

    Página:

    717-718

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 8 070 788,33 (oito milhões, setenta mil, setecentas e oitenta e oito patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Junho de 2006.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau  relativo ao ano económico de 2006

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
    Reforço da dotação
     

    Proveitos

     
    7419 Saldos transitados da gerência anterior 8,070,788.33
     

    Custos

     
    695 Provisões para despesas imprevistas 8,070,788.33

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 29 de Maio de 2006. — O Conselho de Administração, — O Presidente. substituto, Cheong Chou Weng — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.


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