Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão Logística, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 de Maio de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Gestão
Logística; Licenciatura |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário V | 50 |
Inglês de Nível Universitário VI | 50 |
Direito Comercial Internacional | 50 |
Gestão de Projectos | 50 |
Sistema de Gestão Informática | 50 |
Gestão de Produção e Funcionamento | 50 |
Álgebra Linear | 50 |
Gestão de Logística Moderna | 50 |
Disciplinas | Horas |
Cálculo Diferencial e Integral e sua Aplicação | 50 |
Moderna Gestão do Sector dos Transportes | 50 |
Cultura de Empresas | 50 |
Princípios da Economia | 50 |
Inquérito e Investigação de Marketing | 50 |
Gestão de Qualidade | 50 |
Comportamento Organizacional | 50 |
Dissertação | 180 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2006.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Sociologia, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 de Maio de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em
Sociologia; Licenciatura |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês III | 55 |
Inglês IV | 55 |
Lei Básica de Macau | 50 |
Ciências do Comportamento | 50 |
Sociologia Urbana | 50 |
Gestão Administrativa de Serviços Sociais | 50 |
Sistema Judiciário da República Popular da China | 50 |
Comportamento Organizacional | 50 |
Disciplinas | Horas |
Inglês V | 55 |
Relações Familiares e Sistemas Matrimoniais | 50 |
Sociologia Juvenil | 50 |
Secretariado | 50 |
Demografia | 50 |
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos | 50 |
Comunicação de Massas | 50 |
Dissertação | 180 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2006.