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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O subsídio de propinas, a conceder aos alunos da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, do ensino primário e do ensino secundário-geral e complementar, do ensino regular ou equivalente é actualizado para os seguintes montantes:

Níveis de ensino Montante máximo do subsídio
Escalão I Escalão II
De educação pré-escolar a ensino primário $ 3 200,00 $ 1 600,00
Ensino secundário-geral $ 4 800,00 $ 2 475,00
Ensino secundário complementar $ 9 000,00 $ 4 500,00

2. O subsídio para aquisição de material escolar a conceder aos alunos da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, do ensino primário, do ensino secundário-geral e complementar, do ensino regular ou equivalente é actualizado para os seguintes montantes:

Níveis de ensino Montante máximo do subsídio
Escalão I Escalão II
De educação pré-escolar a ensino primário $ 1 200,00 $ 600,00
Ensino secundário $ 1 600,00 $ 800,00

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2004.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.

13 de Março de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O n.º 2 do artigo 4.º das normas de «Concessão de subsídio de propinas e para aquisição de material escolar», aprovadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2004, passa a ter a seguinte redacção:

«2. Para efeitos de concessão do subsídio, as capitações são agrupadas em dois escalões, para cada nível de ensino, do seguinte modo:

1) Escalão I — capitação até $ 1 600,00 (mil e seiscentas patacas);

2) Escalão II — capitação superior a 1 600,00 (mil e seiscentas patacas) e até $ 2 000,00 (duas mil patacas).»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.

13 de Março de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.