Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O subsídio de propinas, a conceder aos alunos da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, do ensino primário e do ensino secundário-geral e complementar, do ensino regular ou equivalente é actualizado para os seguintes montantes:
Níveis de ensino | Montante máximo do subsídio | |
Escalão I | Escalão II | |
De educação pré-escolar a ensino primário | $ 3 200,00 | $ 1 600,00 |
Ensino secundário-geral | $ 4 800,00 | $ 2 475,00 |
Ensino secundário complementar | $ 9 000,00 | $ 4 500,00 |
2. O subsídio para aquisição de material escolar a conceder aos alunos da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, do ensino primário, do ensino secundário-geral e complementar, do ensino regular ou equivalente é actualizado para os seguintes montantes:
Níveis de ensino | Montante máximo do subsídio | |
Escalão I | Escalão II | |
De educação pré-escolar a ensino primário | $ 1 200,00 | $ 600,00 |
Ensino secundário | $ 1 600,00 | $ 800,00 |
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2004.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.
13 de Março de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O n.º 2 do artigo 4.º das normas de «Concessão de subsídio de propinas e para aquisição de material escolar», aprovadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2004, passa a ter a seguinte redacção:
«2. Para efeitos de concessão do subsídio, as capitações são agrupadas em dois escalões, para cada nível de ensino, do seguinte modo:
1) Escalão I — capitação até $ 1 600,00 (mil e seiscentas patacas);
2) Escalão II — capitação superior a 1 600,00 (mil e seiscentas patacas) e até $ 2 000,00 (duas mil patacas).»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.
13 de Março de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.