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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 15) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São afectas ao Instituto do Desporto as seguintes instalações desportivas:

1) Centro Internacional de Tiro de Macau;

2) Centro de Bowling;

3) Academia de Ténis.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Fevereiro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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