A Ordem Executiva n.º 59/2005, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, de 26 de Dezembro de 2005, contém a seguinte inexactidão, nas versões em língua chinesa e em língua portuguesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Onde se lê: «21 de Dezembro de 2005.»
deve ler-se: «16 de Dezembro de 2005.»
18 de Janeiro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.