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Versão Chinesa

Rectificação

A Ordem Executiva n.º 59/2005, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, de 26 de Dezembro de 2005, contém a seguinte inexactidão, nas versões em língua chinesa e em língua portuguesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

Onde se lê: «21 de Dezembro de 2005.»

deve ler-se: «16 de Dezembro de 2005.»

18 de Janeiro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.