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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 2/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», em chinês “澳門保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 15 000 000,00 (quinze milhões de patacas) para $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), mediante a emissão de 5 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 20 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2005.

9 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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