REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 23/2005

BO N.º:

51/2005

Publicado em:

2005.12.19

Página:

1115

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 10/2002.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2002 - Concede aos promotores de jogo a isenção parcial do imposto sobre as comissões ou outras remunerações que lhes sejam pagas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 23/2005

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2002

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 16/2001, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2002

    O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2002, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Duração da isenção

    A isenção parcial do imposto a que se refere o artigo anterior tem a duração de 5 anos, com início em 1 de Abril de 2002 e termo em 31 de Março de 2007.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Abril de 2005.

    Aprovado em 9 de Dezembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader