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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2005

BO N.º:

50/2005

Publicado em:

2005.12.12

Página:

1106-1108

  • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2005

    Tendo sido adjudicado às empresas «Firma Chun Cheong —Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Grupo Popular — Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Firma Tai Tong», «Ambitions Medicamentos», «Firma Welfare Instruments», «Agência Lei Va Hong Limitada», «Medicare Equipamentos Médicos», «Hong Tai Hong», «Firma Cheng San», «Four Star Companhia Limitada», «Produtos Farmacêuticos Man Tong, Limitada» e «The Glory Medicina Limitada» o Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos aos Serviços de Saúde, cujo prazo de fornecimento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 90 986 828,10 (noventa milhões, novecentas e oitenta e seis mil, oitocentas e vinte e oito patacas e dez avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

    2006 $ 20 683 941,30
    2007 $ 1 880 358,30

    Grupo Popular — Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Limitada

    2006 $ 626 840,00
    2007 $ 56 985,40

    Luen Cheong Hong

    2006 $ 548 331,70
    2007 $ 49 848,30

    Firma Tai Tong

    2006 $ 872 952,20
    2007 $ 79 359,30

    Ambitions Medicamentos

    2006 $ 897 338,20
    2007 $ 81 576,20

    Firma Welfare Instruments

    2006 $ 748 611,50
    2007 $ 68 055,60

    Agência Lei Va Hong, Limitada

    2006 $ 11 965 574,80
    2007 $ 1 087 779,50

    Medicare Equipamentos Médicos

    2006 $ 1 014 374,20
    2007 $ 92 215,80

    Hong Tai Hong

    2006 $ 7 988 875,10
    2007 $ 726 261,40

    Firma Cheng San

    2006 $ 3 156 780,50
    2007 $ 286 980,10

    Four Star Companhia Limitada

    2006 $ 24 389 337,60
    2007 $ 2 217 212,50

    Produto Farmacêuticos Man Tong, Limitada

    2006 $ 663 460,40
    2007 $ 60 314,60

    The Glory Medicina Limitada

    2006 $ 9 848 175,00
    2007 $ 895 288,60

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.01 — «Produtos Farmacêuticos, Medicamentos, Vacinas» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Dezembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005

    BO N.º:

    50/2005

    Publicado em:

    2005.12.12

    Página:

    1108-1109

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reordenamento Viário da Rotunda Dr. Carlos A. Correa Paes D'Assumpção».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005

    Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Celestino da Silva Maneiras, a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reordenamento Viário da Rotunda Dr. Carlos A. Correa Paes D'Assumpção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Celestino da Silva Maneiras, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reordenamento Viário da Rotunda Dr. Carlos A. Correa Paes D'Assumpção», pelo montante de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 3 582 000,00
    Ano 2006 $ 398 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.21, subacção 8.051.115.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Dezembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005

    BO N.º:

    50/2005

    Publicado em:

    2005.12.12

    Página:

    1109

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Assessórios».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2005

    Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited, o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Assessórios», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Assessórios», pelo montante de $ 1 512 178,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 1 000 000,00
    Ano 2006 $ 512 178,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 2.020.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Dezembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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