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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à alteração ao contrato de concessão da exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
29 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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