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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 57/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à alteração ao contrato de concessão da exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.

29 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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