Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria e Desenho Arquitectónico das Obras de Construção das Novas Instalações Escolares e Residência de Estudantes na Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria e Desenho Arquitectónico das Obras de Construção das Novas Instalações Escolares e Residência de Estudantes na Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 275 000,00 |
Ano 2006 | $ 6 375 000,00 |
Ano 2007 | $ 850 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.132.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., a execução da empreitada de «Fornecimento e instalação de tubagem para abastecimento de água e hidrantes ao longo da ponte Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., para a execução da empreitada de «Fornecimento e instalação de tubagem para abastecimento de água e hidrantes ao longo da ponte Sai Van», pelo montante de $ 10 536 990,00 (dez milhões, quinhentas e trinta e seis mil, novecentas e noventa patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2006.
25 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, a prestação do «Serviço de Substituição e Instalação dos Equipamentos de Primary Superheaters da Central de Incineração», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação do «Serviço de Substituição e Instalação dos Equipamentos de Primary Superheaters da Central de Incineração», pelo montante de $ 6 352 529,00 (seis milhões, trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e vinte e nove patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2006.
25 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., a execução da obra de «Desvio Definitivo de Cabos na Praça Ferreira do Amaral», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., para a execução da obra de «Desvio Definitivo de Cabos na Praça Ferreira do Amaral», pelo montante de $ 5 405 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 4 816 580,00 |
Ano 2006 | $ 588 420,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.096.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à empresa «Firma Macau Chemicals & Medical Gases», o Fornecimento de Gases Medicinais Respiráveis, Laboratoriais, Calibração e Uso Clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Firma Macau Chemicals & Medical Gases», para o Fornecimento de Gases Medicinais Respiráveis, Laboratoriais, Calibração e Uso Clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 223 000,00 (quatro milhões, duzentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 351 917,00 |
Ano 2006 | $ 2 111 500,00 |
Ano 2007 | $ 1 759 583,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Materiais de Consumo Clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.