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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2005

Tendo sido adjudicada à empresa «Serviços de Limpeza East Sun, Limitada» a prestação de serviços de limpeza das instalações da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sitas na Rua de Luís Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Serviços de Limpeza East Sun, Limitada» para a prestação de serviços de limpeza das instalações da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sitas na Rua de Luís Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelo montante de $ 3 240 000,00 (três milhões, duzentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 1 620 000,00
Ano 2007 $ 1 620 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na conta n.º 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, para o respectivo ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, do respectivo ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

18 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2005

Considerando a solicitação da Direcção dos Serviços de Correios de dispensa de credenciação para efeitos do exercício da actividade de certificação;

Considerando que demonstra dispor de condições adequadas para o exercício da referida actividade e que se mostram preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.º 5/2005;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. A Direcção dos Serviços de Correios é dispensada de credenciação.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2005

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia, OMAS, Limitada, a execução da obra do «Aterro do Centro de Ciência», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia, OMAS, Limitada, para a execução da obra do «Aterro do Centro de Ciência», pelo montante de $ 62 806 280,00 (sessenta e dois milhões, oitocentas e seis mil, duzentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 25 000 000,00
Ano 2006 $ 37 806 280,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 7.010.119.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2005

Tendo sido adjudicado às firmas «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Yu Chun», «Four Star Companhia Limitada» e «The Glory Medicina Limitada», o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos de Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 19 808 742,40 (dezanove milhões, oitocentas e oito mil, setecentas e quarenta e duas patacas e quarenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

«Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada»

Ano 2005 $ 683 405,40
Ano 2006 $ 4 100 432,30
Ano 2007 $ 1 366 810,70

«Yu Chun»

Ano 2005 $ 148 062,30
Ano 2006 $ 888 373,80
Ano 2007 $ 296 124,60

«Four Star Companhia Limitada»

Ano 2005 $ 1 225 195,60
Ano 2006 $ 7 351 173,50
Ano 2007 $ 2 450 391,20

«The Glory Medicina Limitada»

Ano 2005 $ 144 308,10
Ano 2006 $ 865 848,70
Ano 2007 $ 288 616,20

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 — «Reagentes para Laboratórios» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2005

Tendo sido adjudicada à firma «Administração Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Administração Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, pelo montante de $ 2 467 080,00 (dois milhões, quatrocentas e sessenta e sete mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 411 180,00
Ano 2006 $ 2 055 900,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.02 — «Higiene e limpeza» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2005

Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, a prestação dos serviços de «Proposta para a Elaboração do Projecto de Construção dos Auto-Silos Automáticos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Proposta para a Elaboração do Projecto de Construção dos Auto-Silos Automáticos», pelo montante de $ 1 574 798,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil, setecentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 551 179,30
Ano 2006 $ 1 023 618,70

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.35, subacção 8.090.200.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

23 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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