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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 54/2005

Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Designação

É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003, para curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação).

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação) da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Áreas de especialização

O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Informática e Tecnologia de Comunicações;

2) Tecnologia de Software.

Artigo 4.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso, em qualquer das áreas de especialização, são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.

Artigo 5.º

Dissertação

O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

Artigo 6.º

Prazo para apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no artigo anterior.

Artigo 7.º

Línguas veiculares

As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

Artigo 8.º

Norma transitória

O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 30/2003.

15 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia da Informação)

Área de Especialização em Informática e Tecnologia de Comunicações

DisciplinasTipoUnidades
de crédito
Desenho e Análise de AlgoritmosObrigatória4
Bases Matemáticas de Engenharia Avançada»4
Estrutura de Sistemas Informáticos»4
Técnicas de Engenharia de Software»4
Rede de Informação de Banda Larga»4
Processamento de Sinais Digitais»4
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados»3
Segurança InformáticaOptativa3
Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática»3
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual»3
Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões»3
Aplicações de Tecnologia Electrónica»3
Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna»3
Depósito e Extracção de Dados»3
Total de unidades de crédito36

Área de Especialização em Tecnologia de Software

DisciplinasTipoUnidades
de crédito
Desenho e Análise de AlgoritmosObrigatória4
Estrutura de Sistemas Informáticos»4
Técnicas de Engenharia de Software»4
Sistema de Distribuição»4
Tratamento de Informação Digital»4
Depósito e Extracção de Dados»4
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados»3
Análise e Desenho do Sistema de Gestão InformáticaOptativa3
Programação da Rede Informática»3
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual»3
Comércio Electrónico»3
Segurança Informática»3
Tecnologias de Interacção Humano-computador»3
Tópicos Especiais sobre Nova Tecnologia Informática»3
Total de unidades de crédito36

Nota:

1. Os alunos devem escolher três das sete disciplinas optativas.

2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.

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