REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 127/2005

BO N.º:

47/2005

Publicado em:

2005.11.21

Página:

1073-1074

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Sociologia Humanística da Educação Física, ministrado pela Beijing Sport University.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 127/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Sociologia Humanística da Educação Física, ministrado pela Beijing Sport University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    8 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:Beijing Sport University, sita na povoação de Zhongguancun, da Zona Haidan da Cidade de Pequim da República Popular da China;
      
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
      
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
      
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Sociologia Humanística da Educação Física;
    Mestrado;
      
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano Lectivo

    DisciplinasTipoUnidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória8
    Fundamentos da Sociologia Humanística da Educação Física »8
    Administração do Desporto»2
    Introdução à Educação Física» 2
    Teoria do Treino em DesportoOptativa2
    Teoria da Fisiologia do Exercício»2
    Teoria da Bioquímica do Desporto»2
    Teoria da Biomecânica do Desporto»2
    Teoria do Ensino em Educação Física»2
    Teoria da Psicologia do Desporto»2

    2.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Teoria e Metodologia do Ensino Contemporâneo Optativa 2
    Teoria da Estatística do Desporto » 2
    Medida e Avaliação em Educação Física » 1
    Teoria da Competição Desportiva » 1
    Metodologia da Investigação Científica do Desporto » 1
    Controlo Clínico Desportivo » 1

    3.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.21

    Página:

    1075-1076

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Treino da Educação Desportiva, ministrado pela Beijing Sport University.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Treino da Educação Desportiva, ministrado pela Beijing Sport University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    8 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Beijing Sport University, sita na povoação de Zhongguancun, da Zona Haidan da Cidade de Pequim da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
       
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Treino da Educação Desportiva;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 8
    Fundamentos do Treino da Educação Desportiva » 8
    Teoria do Treino em Desporto » 2
    Teoria da Fisiologia do Exercício Optativa 2
    Teoria da Bioquímica do Desporto » 2
    Teoria da Biomecânica do Desporto » 2
    Teoria do Ensino em Educação Física » 2
    Administração do Desporto » 2
    Teoria da Psicologia do Desporto » 2
    Introdução à Educação Física » 2

    2.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Teoria e Metodologia do Ensino Contemporâneo Obrigatória 2
    Teoria da Estatística do Desporto Optativa 2
    Medida e Avaliação em Educação Física » 1
    Teoria da Competição Desportiva » 1
    Metodologia da Investigação Científica do Desporto » 1
    Controlo Clínico Desportivo » 1

    3.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.21

    Página:

    1076-1077

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Corpo Humano no Desporto, ministrado pela Beijing Sport University.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Corpo Humano no Desporto, ministrado pela Beijing Sport University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    8 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Beijing Sport University, sita na povoação de Zhongguancun, da Zona Haidan da Cidade de Pequim da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
       
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Corpo Humano no Desporto;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 8
    Fundamentos do Corpo Humano no Desporto » 8
    Teoria da Fisiologia do Exercício » 2
    Teoria da Bioquímica do Desporto » 2
    Teoria do Treino em Desporto Optativa 2
    Teoria da Biomecânica do Desporto » 2
    Teoria do Ensino em Educação Física » 2
    Administração do Desporto » 2
    Teoria da Psicologia do Desporto » 2
    Introdução à Educação Física » 2

    2.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Teoria e Metodologia do Ensino Contemporâneo Optativa 2
    Teoria da Estatística do Desporto » 2
    Medida e Avaliação em Educação Física » 1
    Teoria da Competição Desportiva » 1
    Metodologia da Investigação Científica do Desporto » 1
    Controlo Clínico Desportivo » 1

    3.º Ano Lectivo

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.21

    Página:

    1078-1079

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela South China Normal University.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos
    Permanentes de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos
    Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
       
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Língua e Literatura Inglesa;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Japonesa Obrigação 40 3
    Teoria Crítica da Literatura Ocidental » 40 3
    História da Literatura Americana » 40 3
    Tradução de Nível Avançado » 40 3
    Linguística do Corpus » 40 3
    Teoria do Ensino de Língua Estrangeira » 40 3
    Estilística » 40 3

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Linguística Teórica Obrigação 40 3
    Linguística Aplicada e Métodos de Investigação » 40 3
    Aquisição da Segunda Língua » 40 3

    3.ºAno

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Elaboração e Defesa da Dissertação

    6. Data de início do curso: Novembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.21

    Página:

    1079-7080

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Biblioteconomia e Gestão de Informação, ministrado pela Beijing University.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Biblioteconomia e Gestão de Informação, em regime de 3 anos, ministrado pela Peking University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    16 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Peking University, sita na zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos
    Permanentes de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
       
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Biblioteconomia e Gestão de Informação;
    Diploma de 3 anos;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa de Nível Universitário I 40 4
    Língua Inglesa de Nível Universitário II 40 4
    Introdução à Biblioteconomia 40 4
    Princípios Fundamentais de Informática 40 6
    História da Cultura Chinesa 40 4
    Procura de Recursos Documentais em Língua Chinesa 40 4

    2.º Ano

    Disciplinas Horas Unidades
    de crédito
    Catalografia Documentalem Língua Chinesa 40 4
    Criação de Recursos de Informação Documental 40 4
    Classificação Documental 40 4
    Estudo de Catalografia 40 4
    Procura de Recursos Documentais em Línguas Ocidentais 40 4
    Serviços de Consulta de Referência 40 4

    3.º Ano

    Disciplinas Horas Unidades
    de crédito
    Introdução às Redes Informáticas 40 6
    Biblioteconomia e Leitura Social 40 4
    Informatização de Biblioteca 40 6
    Recursos de Informação Documental em Macau 40 4
    Indústrias de Edição e de informática da China e do Estrangeiro 40 4
    Relatório de Graduação 4

    6. Data de início do curso: Março de 2006.


        

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