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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 20/2005

BO N.º:

44/2005

Publicado em:

2005.10.31

Página:

1011-1014

  • Constitui a reserva de terreno para utilização pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 20/2005

    Constituição de reserva de terreno para utilização pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. É constituída uma reserva de um terreno situado na península de Macau, no quarteirão 136, da zona de aterros do porto exterior (ZAPE), junto à Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, com a área de 6 296 m2, assinalada com as letras «A1», «A2», «A3», «A4», «A5», «A6» e «A7», na planta n.º 3374/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 30 de Dezembro de 2004, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    2. As parcelas «A5» e «A7» constituem terreno não descrito na Conservatória do Registo Predial e as restantes parcelas fazem parte integrante dos prédios descritos nesta conservatória sob os seguintes números:

    1) «A1» — prédio descrito sob o n.º 19166;

    2) «A2» — prédio descrito sob o n.º 19166 e também prédio descrito sob o n.º 3666;

    3) «A3» — prédio descrito sob o n.º 14337;

    4) «A4» — prédio descrito sob o n.º 14337 e também prédio descrito sob o n.º 3666;

    5) «A6» — prédio descrito sob o n.º 3666.

    Artigo 2.º

    Finalidade

    O terreno referido no artigo anterior destina-se a ser utilizado gratuitamente pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, para construção de um edifício afecto à finalidade de escritórios.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 13 de Outubro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

     


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