Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à «Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited» para o exercício da actividade seguradora em Macau.
A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.