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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 21/84/M, de 28 de Janeiro, à «Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited» para o exercício da actividade seguradora em Macau.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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