REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Diploma:

Proclamação

BO N.º:

40/2005

Publicado em:

2005.10.4

Página:

968-973

  • Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Proclamação - Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Proclamação

    Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto

    Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 25 de Setembro de 2005 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do n.º 2 do art.º 136.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.

    4 de Outubro de 2005.

    O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.

    ———

    Sufrágio Directo

    Resultados por área de votação

    Mandatos atribuídos

    Candidatos eleitos

    Sufrágio Indirecto

    Resultados de votação

    Mandatos atribuídos

    Candidatos eleitos


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader