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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005

Sob proposta da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2005.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Setembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO PARA ESTUDOS PÓS-GRADUADOS

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define as regras que regem a atribuição de bolsas de mérito para estudos pós-graduados pela Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, adiante designada por Comissão, a residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1. Podem candidatar-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, à data da candidatura.

2. Não serão atribuídas bolsas para a aprendizagem ou aperfeiçoamento dos conhecimentos da língua veicular do curso de estudos pós-graduados a que se destina a bolsa de mérito.

Artigo 3.º

Número e montantes das bolsas

O número de bolsas de mérito a atribuir e os respectivos montantes são fixados anualmente por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Artigo 4.º

Duração da bolsa

1. A bolsa é paga anualmente em três prestações trimestrais.

2. A atribuição de bolsas de mérito não tem periodicidade anual, salvo nos casos de renovação da bolsa, nos termos definidos no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Obrigações do bolseiro

São obrigações do bolseiro:

1) Constituir conta bancária em Macau;

2) Não alterar o número da conta bancária, nem a instituição bancária onde a conta foi constituída, sem prévia autorização da Comissão;

3) Comunicar à Comissão qualquer alteração de endereço postal;

4) Não acumular a bolsa de mérito concedida com quaisquer outras bolsas ou subsídios, sem prévia autorização da Comissão;

5) Apresentar à Comissão, no prazo de 12 meses, após a conclusão do curso de mestrado ou de doutoramento, três exemplares do trabalho de dissertação;

6) Não alterar o tema constante do plano de trabalho inicialmente proposto para o curso de doutoramento, sem prévia autorização da Comissão;

7) Apresentar relatório científico anual, acompanhado de parecer do orientador científico, quando se trate de bolseiro que frequente curso de doutoramento.

CAPÍTULO II

Atribuição de bolsas de mérito

SECÇÃO I

Primeira atribuição de bolsas de mérito

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

O prazo de candidatura à bolsa de mérito para estudos pós-graduados decorre de 1 a 30 de Setembro, devendo o processo de candidatura ser apresentado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Artigo 7.º

Instrução do processo de candidatura

1. O pedido de bolsa é formulado em impresso próprio, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

1) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau;

2) «Curriculum Vitae»;

3) Certificado comprovativo das habilitações literárias e certificado das notas obtidas em cada disciplina do curso de nível superior;

4) Comprovativo do plano de estudos do curso, emitido pela instituição de ensino superior a frequentar;

5) Documento comprovativo da inscrição, da admissão ou da matrícula, emitido pela instituição de ensino superior a frequentar;

6) Documento comprovativo de estudos na língua veicular do curso, ou declaração sob compromisso de que é possuidor de conhecimentos nessa língua;

7) Cartas de referência de duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico ou profissional;

8) Plano do trabalho a realizar, para os candidatos a bolsa de mérito para doutoramento.

2. A Comissão pode solicitar aos candidatos a apresentação de outros documentos ou esclarecimentos complementares que considere necessários à avaliação da candidatura.

3. Os encargos decorrentes do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 8.º

Avaliação da candidatura

1. Para efeitos de atribuição das bolsas, os candidatos são avaliados pela Comissão em função do interesse do curso que pretendem frequentar e da avaliação curricular.

2. Na avaliação da candidatura são tomados em consideração os aspectos relevantes da vida académica, profissional e científica do candidato, designadamente:

1) Habilitações literárias e classificação obtida em estudos de nível superior;

2) Interesse social do tema da investigação;

3) Trabalhos da autoria do candidato, designadamente os relacionados com a área de investigação do curso frequentado ou a frequentar.

3. A Comissão reserva-se o direito de solicitar pareceres a especialistas, sempre que entenda necessário à avaliação das candidaturas.

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

Os resultados da avaliação são divulgados no prazo de cento e vinte dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas mediante comunicação escrita aos candidatos.

SECÇÃO II

Renovação de bolsas de mérito

Artigo 10.º

Renovação

A bolsa pode ser renovada, nos termos deste Regulamento, até ao limite de duração mínima do curso para que foi concedida, não podendo esse prazo exceder três anos.

Artigo 11.º

Condições de renovação

1. A renovação da bolsa pressupõe a verificação cumulativa das seguintes condições:

1) A bolsa haja sido atribuída para frequência de curso com duração mínima superior a um ano lectivo ou dois semestres lectivos;

2) Apresentação de documento comprovativo da inscrição no novo ano lectivo do respectivo curso;

3) Aproveitamento escolar com média não inferior a 13 valores, na escala de 0 a 20, ou a 65%, na escala percentual;

4) Parecer favorável do orientador científico sobre o trabalho já desenvolvido pelo bolseiro e aprovação do plano de trabalhos para o período seguinte.

2. As condições referidas nas alíneas 1) a 3) do número anterior aplicam-se ao pedido de renovação das bolsas de mérito para mestrado; as condições referidas nas alíneas 1), 2) e 4) aplicam-se ao pedido de renovação das bolsas de mérito para doutoramento.

Artigo 12.º

Pedido de renovação

1. O pedido de renovação da bolsa é apresentado em formulário próprio e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) Documentos comprovativos das condições referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo anterior, para os bolseiros do curso de mestrado, e nas alíneas 1), 2) e 4) do mesmo artigo, para os bolseiros do curso de doutoramento;

2) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

2. O pedido de renovação da bolsa deve ser efectuado durante o mês de Setembro de cada ano civil.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Exclusão liminar

1. São liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos necessários à instrução do pedido, nos termos deste Regulamento.

2. Não será considerado o pedido do candidato que tenha obtido bolsa de mérito para estudos pós-graduados concedida pelo Ministério de Educação da República Popular da China.

Artigo 14.º

Cancelamento da bolsa

A inobservância do disposto neste Regulamento implica o cancelamento da bolsa já atribuída, designadamente nos seguintes casos:

1) Acumulação da bolsa de mérito com outras bolsas ou subsídios, sem prévia autorização da Comissão;

2) Prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes na instrução do respectivo processo.

Artigo 15.º

Sanções

1. A Comissão pode determinar o cancelamento da bolsa, a todo o tempo, quando se verifique qualquer das situações previstas no artigo anterior, sem prejuízo do apuramento de responsabilidade penal a que haja lugar.

2. O cancelamento da bolsa implica a restituição imediata pelo bolseiro das importâncias que haja recebido.

Artigo 16.º

Alterações ao Regulamento

1. Este Regulamento pode, a todo o tempo, ser objecto de alterações, as quais produzem efeitos, salvo indicação em contrário, no concurso seguinte à data da respectiva publicação.

2. As alterações não podem lesar os interesses do titular de direitos adquiridos.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas suscitadas pela aplicação do mesmo são resolvidos pela Comissão.

Artigo 18.º

Disposições finais

As deliberações da Comissão são susceptíveis de recurso contencioso nos termos da lei geral.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2005

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterada a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Estudos sobre a China Contemporânea), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 23/98/M, de 16 de Fevereiro, para curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Sociologia.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Sociologia, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 23/98/M, de 16 de Fevereiro.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2005.

28 de Setembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Sociologia

1. Área científica: Ciências Sociais;

2. Área profissional: Sociologia;

3. Duração do curso: 4 anos lectivos;

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: língua inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Sociologia

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Introdução à Sociologia Obrigatória 3 3
Introdução à Filosofia » 3 3
Introdução à Antropologia » 3 3
Introdução às Ciências Políticas » 3 3
Princípios de Economia » 3 3
Leituras de Sociologia I » 3 3
Leituras de Sociologia II » 3 3
Duas disciplinas de língua inglesa (1) Optativa 3* 6
Duas disciplinas optativas de língua (2) » 3* 6
Uma disciplina optativa constante do quadro II » 3 3
       
2.º Ano      
Sociopsicologia Obrigatória 3 3
Introdução ao Direito » 3 3
História e Sociedade de Macau » 3 3
Comunidade e Organização Social em Macau » 3 3
Redacção em Sociologia I » 3 3
Redacção em Sociologia II » 3 3
Duas disciplinas optativas constantes do quadro II Optativa 3* 6
Duas disciplinas optativas (3) » 3* 6
Duas disciplinas optativas livres (4) » 3* 6
       
3.º Ano      
Teoria da Sociologia Clássica Obrigatória 3 3
Género e Sociedade » 3 3
Métodos Qualitativos de Investigação Social » 3 3
Métodos Quantitativos de Investigação Social I » 3 3
Métodos Quantitativos de Investigação Social II » 3 3
Duas disciplinas optativas constantes do quadro II Optativa 3* 6
Duas disciplinas optativas (3) » 3* 6
Três disciplinas optativas livres (4) » 3* 9
       
4.º Ano      
Temas Seleccionadas de Sociologia e Antropologia I Obrigatória 3 3
Temas Seleccionadas de Sociologia e Antropologia II » 3 3
Seminário Integrado e Projecto de Investigação I » 3 3
Seminário Integrado e Projecto de Investigação II » 3 3
Estágio I » 3 3
Estágio II » 3 3
Duas disciplinas optativas constantes do quadro II Optativa 3* 6
Duas disciplinas optativas (3) » 3* 6
Duas disciplinas optativas livres (4) » 3* 6
Total de unidades de crédito

144

* Número de horas semanais por disciplina.

Quadro II

Quadro das disciplinas optativas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Área de Estudos sobre a China Contemporânea:  (5)      
Política da China Optativa 3 3
Economia da China » 3 3
Cultura e Sociedade Chinesa » 3 3
Economia de Macau Moderno » 3 3
Sistemas Económicos de Hong Kong, Macau e do Delta do Rio das Pérolas » 3 3
Políticas de Hong Kong e Macau » 3 3
Sociologia Chinesa de Desenvolvimento » 3 3
Temas Seleccionados de Sociologia Chinesa e Antropologia » 3 3
Actualidade em Macau, Hong Kong e China » 3 3
       
Área de Problemas Sociais e Administração Social : (5)      
Desvios e Controlo Social » 3 3
Criminologia » 3 3
Psicologia de Jogos de Azar » 3 3
Direito e Sociedade » 3 3
Sociologia de Jogos de Azar » 3 3
Assistência e Problemas Sociais em Macau » 3 3
Serviços Sociais e Jogos de Azar Doentios em Macau » 3 3
Análise da Política Social » 3 3
Recursos Humanos da Comunidade » 3 3
Responsabilidade Administrativa e Ética » 3 3
       
Outros:      
Ambiente e Sociedade » 3 3
Teoria em Antropologia » 3 3
Seminário Avançado sobre Antropologia » 3 3

Nota: (1) Os alunos devem escolher estas disciplinas de língua inglesa de outros cursos de licenciatura da Universidade de Macau.

(2) Os alunos devem escolher estas disciplinas de mandarim e de outra língua estrangeira de outros cursos de licenciatura da Universidade de Macau.

(3) Os alunos devem escolher estas disciplinas de entre as disciplinas optativas dos cursos de licenciatura em Ciências Sociais da Universidade de Macau.

(4) Os alunos devem escolher estas disciplinas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura da Universidade de Macau.

(5) Na carta de curso consta a menção da área opcional, se os alunos escolherem cinco disciplinas optativas da mesma área.