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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2005

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a prestação dos serviços de «arrendamento da rede óptica digital», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «arrendamento da rede óptica digital», pelo montante de $ 489 600,00 (quatrocentas e oitenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 68 000,00
Ano 2006 $ 163 200,00
Ano 2007 $ 163 200,00
Ano 2008 $ 95 200,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «Conservação e aproveitamento de bens», com a classificação económica 02.03.01.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005, 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2005

Tendo sido adjudicada à «San Son Lei — Companhia de Veículos Motorizados, Limitada», a aquisição de 23 motociclos de 250 c.c., e acessórios, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «San Son Lei — Companhia de Veículos Motorizados, Limitada», para a aquisição de 23 motociclos de 250 c.c. e acessórios, pelo montante de $ 897 000,00 (oitocentas e noventa e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 807 300,00
Ano 2006 $ 89 700,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.09.00.00.03, subacção 2.020.078.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2005

Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação de serviços de «Controlo de qualidade sobre a empreitada de concepção e construção da obra do Edifício Industrial ‘A’ do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação de serviços de «Controlo de qualidade sobre a empreitada de concepção e construção da obra do Edifício Industrial ‘A’ do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 1 324 906,40 (um milhão, trezentas e vinte e quatro mil, novecentas e seis patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 828 066,50
Ano 2006 $ 496 839,90

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI», pelo montante de $ 185 186 797,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentas e noventa e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 80 000 000,00
Ano 2006 $ 105 186 797,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.33, subacção 8.090.183.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Grandes Invenções da China», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
4,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. Os selos são impressos em 68 750 folhas miniatura, das quais 17 187 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como na alínea i) do artigo 12.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. Quando for necessário, será prestado apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito.

2. Compete à Autoridade Monetária de Macau estabelecer os termos e os limites em que o crédito pode ser utilizado.

3. As verbas correspondentes às transferências efectuadas ao abrigo da concessão de crédito serão suportadas pela AMCM.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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