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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

BO N.º:

36/2005

Publicado em:

2005.9.5

Página:

913-914

  • Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005 - Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 83.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005 é fixado nas seguintes modalidades:

    Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio directo tem direito a:

    — 5 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão: as primeiras quatro de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a quinta, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais;

    — 7 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Rádio: as primeiras seis de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a sétima, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais.

    Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio indirecto tem direito a:

    — 1 emissão de 3 minutos nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão e TDM — Rádio.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    30 de Agosto de 2005.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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