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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 39/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.

12 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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