< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2005

BO N.º:

34/2005

Publicado em:

2005.8.22

Página:

889

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L para o exclusivo das corridas de cavalos.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.

    12 de Agosto de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader