REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005

BO N.º:

34/2005

Publicado em:

2005.8.22

Página:

894-896

  • Altera o n.º 2 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2022 - Fixa as provas físicas, respectivas especificações e critérios de aptidão para os concursos de admissão aos cursos de promoção dos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho n.º 10/SAS/95 - Aprova as normas do processo para a organização, caracterização e tipo de classificação das provas físicas a realizar nos concursos para a frequência dos cursos de promoção nas FSM.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2022

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e do n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança determina:

    1. É alterado o n.º 2 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

    2. Caracterização das provas:

    a.
    (1)
    (a)

    (b) Salto em comprimento.

    Saltar em comprimento com distância mínima de 3 metros, com corrida de balanço. São permitidas duas tentativas.

    (c)
    (2)
    (a)
    (b)
    (c)
    (3)
    (4)
    b.
    (1)
    (a)
    (b)
    (2)
    (a)
    (b)
    (3)
    (4)

    2. É revogado o n.º 4 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro.

    3. A tabela das provas físicas a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro, é substituída pela tabela anexa ao presente despacho.

    4. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    17 de Agosto de 2005.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Tabela (das provas físicas) a que se refere o n.º 3 do presente despacho

    Sexo Idade Provas
    Destreza Força Velocidade Resistência
    Muro Salto em
    Comprimento
    Salto em
    Altura
    Pórtico Flexões braços Extensão braços Abdominais 80 metros Teste «Cooper»
    Masculino <39 1,00 metros 3,00 metros Sim 4 vezes 45 vezes (b)
    40 vezes (a)
    11,5 segundos(b)
    12 segundos(a)
    2300 metros(b)
    2200 metros(a)
    >=39 1,00 metros 3,00 metros Sim 20 vezes(b)
    18 vezes(a)
    35 vezes(b)
    30 vezes(a)
    12,5 segundos(b)
    13 segundos(a)
    2100 metros(b)
    2000metros(a)

    Feminino

    <35 0,90 metros Sim 10 vezes(b)
    8 vezes(a)
    30 vezes(b)
    25 vezes(a)
    14 segundos(b)
    14,5 segundos(a)
    1800 metros(b)
    1700 metros(a)
    >=35 0,90 metros Sim 8 vezes(b)
    6 vezes(a)
    25 vezes(b)
    20 vezes(a)
    15 segundos(b)
    15,5 segundos(a)
    1600 metros(b)
    1500 metros(a)
    (a)Para os concursos ao posto de chefe
    (b)Para os concursos aos restantes postos

        

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