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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de sucursal

O Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, n.º 284, 4100-476, Porto, é autorizado a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.

Artigo 2.°

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Julho de 2005.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.