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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 3/2005

Alteração à Lei n.º 2/2003

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei n.º 2/2003

É aditado o artigo 1.º-A à Lei n.º 2/2003, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º-A

Delegação

O Chefe do Executivo pode delegar num Secretário do Governo ou director de serviços, por despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM, a competência para a assinatura dos acordos de âmbito regional ou internacional referidos no artigo anterior.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Julho de 2005.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 11 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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