REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Turismo, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O cartão da Direcção dos Serviços de Turismo é de cor azul clara, com parte do logotipo da Direcção dos Serviços de Turismo em branco, à frente, do lado esquerdo e, no verso, do lado direito, e tem as dimensões de 85 mm x 54 mm.

3. Na frente do cartão, no canto superior esquerdo, encontra-se o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau, ao lado do qual se encontram impressos os dizeres «Governo da Região Administrativa Especial de Macau», nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa, e, por baixo daquele emblema encontra-se o logotipo colorido da Direcção dos Serviços de Turismo, ao lado do qual se encontram impressos os dizeres «Direcção dos Serviços de Turismo», nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

4. O cartão de identificação é assinado pelo director dos Serviços de Turismo, ou pelo seu substituto legal.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hou Wah.

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(Frente)

 
 

(Verso)

Dimensões: 85mm x 54mm

 
Descrição de cores A. Branco
  B. Vermelho (Pantone 200C)
  C. Verde (Pantone 3425C)
  D. Azul claro (Pantone 290C)
  E. Preto

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 532/2015

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2005

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação de serviços de leccionação das disciplinas compreendidas nas áreas cultural, jurídica e técnica dos cursos de formação de oficiais ministradas na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, no ano lectivo de 2005/2006, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de leccionação das disciplinas compreendidas nas áreas cultural, jurídica e técnica dos cursos de formação de oficiais ministradas na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, no ano lectivo de 2005/2006, pelo montante de $ 1 216 395,00 (um milhão, duzentas e dezasseis mil, trezentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 475 613,00
Ano 2006 $ 740 782,00

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Encargos não especificados», com a classificação económica 02.03.09.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2005

Tendo sido adjudicada à Philips Electronics Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção do equipamento de imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Philips Electronics Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção do equipamento de imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 117 452,80 (um milhão, cento e dezassete mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 279 363,20
Ano 2006 $ 838 089,60

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2005

Tendo sido adjudicada à Otis Elevator Company (H.K.) Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção dos elevadores aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Otis Elevator Company (H.K.) Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção dos elevadores aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 927 288,00 (novecentas e vinte e sete mil, duzentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 309 096,00
Ano 2006 $ 618 192,00

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2005

Tendo sido adjudicada à GE Medical Systems Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, da marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GE Medical Systems Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, da marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 851 727,80 (três milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e sete patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 967 319,40
Ano 2006 $ 1 884 408,40

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005

Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Wa Kin/China Road and Bridge/Sociedade de Construções e Fomento Predial de Macau, a execução da empreitada de «Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Wa Kin/China Road and Bridge/Sociedade de Construções e Fomento Predial de Macau, para a execução da empreitada de «Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 499 800 000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 319 872 000,00
Ano 2006 $ 179 928 000,00

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2005

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2001, de 30 de Novembro, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio formado pela Companhia de Construção e Engenharia Civil China (Macau), Limitada e pela Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Edifício do Posto».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2001, mantendo-se o montante global de $ 134 785 954,70 (cento e trinta e quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil, novecentas e cinquenta e quatro patacas e setenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2001, de 30 de Novembro, para o seguinte:

Ano 2001 $ 28 500 000,10
Ano 2002 $ 37 383 483,30
Ano 2003 $ 62 163 174,00
Ano 2005 $ 6 739 297,30

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2005

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003, de 14 de Novembro, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio SMF-CCECM, para a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003, mantendo-se o montante global de $ 79 451 692,00 (setenta e nove milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e noventa e duas patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2003, de 14 de Novembro, para o seguinte:

Ano 2003 $ 23 000 000,00
Ano 2004 $ 53 887 182,00
Ano 2005 $ 2 564 510,00

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Julho de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Macau Património Mundial», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
3,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referida, 175 000 são impressos em folhas de 50 selos cada e o resto em 25 000 folhas miniatura, sendo 6 250 dessas folhas mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.