REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 30/2005 | BO N.º: | 28/2005 | Publicado em: | 2005.7.11 | Página: | 764 | | |
| - Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2005 - Distribui a verba da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Diversas — Despesas com a Realização das Eleições para a Assembleia Legislativa.Ordem Executiva n.º 30/2005 - Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro. |
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Categorias relacionadas : | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 30/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 57/99/M,
de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
É delegada na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada
no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar
as despesas cobertas pelo orçamento fixado no
Despacho do Chefe do Executivo n.º
228/2005, de 29 de Junho.
Artigo 2.º
A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora
delegada em observância da legislação aplicável.
Artigo 3.º
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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