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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 30/2005

BO N.º:

28/2005

Publicado em:

2005.7.11

Página:

764

  • Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2005 - Distribui a verba da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Diversas — Despesas com a Realização das Eleições para a Assembleia Legislativa.
  • Ordem Executiva n.º 30/2005 - Delega na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 30/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É delegada na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2005, de 29 de Junho.

    Artigo 2.º

    A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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