REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 30/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
É delegada na Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa a competência fixada no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2005, de 29 de Junho.
Artigo 2.º
A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.
Artigo 3.º
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.