Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto, passa a designar-se por curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto.
10 de Junho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Artes Visuais;
2. Área profissional: Educação Visual;
3. Duração normal do curso: três anos;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 115 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Caligrafia e Gravação de Carimbos | Obrigatória | 2 | 2 |
Desenho I | » | 10 | 10 |
Introdução ao Design de Exposições | » | 2 | 2 |
Apreciação Artística | » | 2 | 2 |
Mandarim I | » | 2 | — |
Mandarim II | » | 2 | — |
Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) | Obrigatória | 6 | 6 |
Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) | » | 16 | 16 |
2.º Ano | |||
Desenho II | Obrigatória | 9 | 9 |
Workshop I | » | 2 | 2 |
Imagem Digital | » | 2 | 2 |
Mandarim III | » | 2 | — |
Mandarim IV | » | 2 | — |
Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) | Obrigatória | 8 | 8 |
Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) | » | 19 | 19 |
3.º Ano | |||
Desenho III | Obrigatória | 7 | 7 |
Estágio | » | 1 | 1 |
Workshop II | » | 3 | 3 |
Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) | Obrigatória | 5 | 5 |
Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) | » | 6 | 6 |
Os alunos devem escolher uma das seguintes áreas: | |||
1. Área de Comunicação Gráfica: | Obrigatória | ||
Pintura Chinesa III | — | 6 | 6 |
Gravura III | — | 6 | 6 |
2. Área de Comunicação 3D: | Obrigatória | ||
Escultura II | — | 6 | 6 |
Arte em Barro II | — | 6 | 6 |
Projecto (2): | |||
Pintura Chinesa IV | Optativa | 3 | 3 |
Pintura Ocidental | » | 3 | 3 |
Gravura IV | » | 3 | 3 |
Escultura III | » | 3 | 3 |
Arte em Barro III | » | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito | 115 |
(1) Em cada ano lectivo, o Instituto indicará quais as disciplinas obrigatórias do Quadro II que os alunos podem frequentar, devendo, contudo, o número total de unidades de crédito das disciplinas oferecidas corresponder ao número de unidades de crédito que os alunos devem obter no ano lectivo, em cada uma das referidas áreas.
(2) Os alunos devem escolher uma disciplina optativa de entre as cinco indicadas.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Área de Teoria da Educação Artística | |||
Introdução às Artes | Obrigatória | 2 | 2 |
Introdução à Educação | » | 2 | 2 |
História das Belas-Artes na China | » | 2 | 2 |
História Mundial de Belas-Artes | » | 2 | 2 |
Psicologia Educacional | » | 2 | 2 |
Pedagogia Artística | » | 3 | 3 |
História da Cultura de Macau | » | 1 | 1 |
Design de Manuais Artísticos | » | 3 | 3 |
Estética | » | 1 | 1 |
Metodologia do Pensa mento Criativo | » | 1 | 1 |
Área de Meios de Expressão Artística | |||
Aguarela I | Obrigatória | 6 | 6 |
Aguarela II | » | 2 | 2 |
Pintura a Óleo I | » | 3 | 3 |
Pintura a Óleo II | » | 6 | 6 |
Arte em Barro I | » | 5 | 5 |
Gravura I | » | 2 | 2 |
Gravura II | » | 4 | 4 |
Pintura Chinesa I | » | 3 | 3 |
Pintura Chinesa II | » | 5 | 5 |
Escultura I | » | 5 | 5 |