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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 21/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização para o estabelecimento de instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária

A Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 100-300, Lisboa, é autorizada a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira, offshore, sob a forma de subsidiária, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.