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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas na Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao Gabinete para a Reforma Jurídica.

Artigo 2.º

Ratificação

São ratificados os actos praticados pela Secretária para a Administração e Justiça, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Março de 2005.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.