REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2005

Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

2. É revogada a Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro.

21 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Enfermagem

1. Área científica: Enfermagem;

2. Condições de admissão: todos os alunos habilitados com o curso de certificado em enfermagem geral, obtido em escolas de enfermagem, com a duração de 3 a 4 anos;

3. Duração normal do curso: 3 anos;

4. Regime de leccionação: aulas presenciais;

5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa;

6. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 104 unidades de crédito;

7. Avaliação: assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, ensaios, estágios e relatório.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem

Disciplinas Horas Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo    
Língua Inglesa I 42 3
Princípios Básicos de Enfermagem 42 3
Psicologia 42 3
Enfermagem em Saúde Mental 42 3
Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem 42 3
Sociologia 42 3
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde I 126 9
Diagnóstico e Métodos de Enfermagem 42 3
Enfermagem em Saúde Materno-Infantil e Familiar 42 3
Filosofia 42 3
Cuidados Primários de Saúde 42 3
Estágio I 160 (4 semanas) 3
Estágio II 160 (4 semanas) 3
     
2.º Ano Lectivo    
Língua Inglesa II 42 3
Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência 42 3
Promoção e Educação da Saúde 42 3
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde II 84 6
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde III 84 6
Enfermagem de Reabilitação 42 3
Enfermagem em Saúde Comunitária 42 3
Enfermagem para Pacientes em Estado Terminal 42 3
Introdução à Gestão 42 3
Desenvolvimento da Enfermagem 42 3
Enfermagem em Geriatria 42 3
Estágio III 160 (4 semanas) 3
Estágio IV 160 (4 semanas) 3
     
3.º Ano Lectivo    
Estágio V 1280 (32 semanas) 14
Total de unidades de crédito 104

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2005

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de bacharelato em Música — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 204/96/M, de 12 de Agosto, passa a designar-se por curso de bacharelato em Música, variante em Educação.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 204/96/M, de 12 de Agosto.

25 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Música, variante em Educação

1. Área científica: Música;

2. Área profissional: Educação Musical;

3. Duração normal do curso: três anos;

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 102 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Música, variante em Educação

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
1.º Ano      
Teoria Básica da Música I Obrigatória 2 2
Teoria Básica da Música II » 2 2
História da Música Ocidental I » 2 2
História da Música Ocidental II » 2 2
Educação Visual e Auditiva I » 2 2
Educação Visual e Auditiva II » 2 2
Introdução à Técnica Vocal I » 2 2
Introdução à Técnica Vocal II » 2 2
Prática Instrumental Pedagógica I » 2 2
Prática Instrumental Pedagógica II » 2 2
Piano I » 1 1
Piano II » 1 1
Introdução à Educação Musical » 2 2
Psicologia da Educação Musical » 2 2
Pedagogia Musical Criativa » 2 2
História das Artes » 2 2
Língua — Mandarim I » 2
Língua — Mandarim II » 2
Língua — Inglês I » 3 6
       
2.º Ano      
Elementos de Harmonia I Obrigatória 2 2
Elementos de Harmonia II » 2 2
Transposição e Acompanhamento I » 2 2
Transposição e Acompanhamento II » 2 2
Prática Coral I » 2 2
Prática Coral II » 2 2
Instrumento I » 1 1
Instrumento II » 1 1
Piano III » 1 1
Piano IV » 1 1
Educação Visual e Auditiva III » 2 2
Educação Visual e Auditiva IV » 2 2
História da Música Chinesa I » 2 2
História da Música Chinesa II » 2 2
Sociologia da Educação Musical » 2 2
Pedagogia Musical » 2 2
Língua — Mandarim III » 2
Língua — Mandarim IV » 2
Língua — Inglês II » 3 6
       
3.º Ano      
Morfologia e Análise Musical I Obrigatória 2 2
Morfologia e Análise Musical II » 2 2
Informática Aplicada à Música I » 2 2
Informática Aplicada à Música II » 2 2
Prática e Reflexão Pedagógica I » 4 2
Prática e Reflexão Pedagógica II » 4 2
Prática Coral III » 2 2
Prática Coral IV » 2 2
Piano V » 1 1
Piano VI » 1 1
Instrumento III » 1 1
Instrumento IV » 1 1
Elementos de Contraponto » 2 2
Introdução à Música do Século XX » 2 2
Introdução à Música Litúrgica » 2 2
Harmonia do Teclado » 2 2
Apreciação da Música Chinesa » 2 2
Orquestração » 2 2
Total de unidades de crédito

102

Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais, excepto as disciplinas de Inglês que são anuais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2005

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Música, variante em Educação, com a duração de um ano, conferente do grau de licenciado.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos no curso complementar em Música, variante em Educação, os titulares do grau de bacharel em Música, variante em Educação, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

25 de Abril de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Música, variante em Educação

1. Área científica: Música;

2. Área profissional: Educação Musical;

3. Duração normal do curso: um ano;

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 27 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Música, variante em Educação

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Apreciação e Crítica Musical I Obrigatória 2 2
Apreciação e Crítica Musical II » 2 2
Conjunto Instrumental I » 1 1
Conjunto Instrumental I » 1 1
Prática Coral V » 2 2
Prática Coral VI » 2 2
Piano VII » 1 1
Piano VIII » 1 1
Introdução à Cultura Musical Mundial » 2 2
Técnicas de Direcção Coral » 2 2
Produção de Espectáculos » 2 2
Técnicas para a Escrita de Dissertação » 2 2
Seminário de Educação Musical » 1 1
Técnicas para Direcção de Orquestra » 2 2
Tradições Musicais de Macau » 2 2
Dissertação » 2 2

Total de unidades de crédito

27

Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.