REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 15/2005

BO N.º:

17/2005

Publicado em:

2005.4.25

Página:

473

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
  • Ordem Executiva n.º 15/2005 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 15/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen, a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

    2. A presente ordem executiva produz efeitos desde 4 de Abril de 2005.

    14 de Abril de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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