< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

A presente ordem executiva aplica-se ao pessoal militarizado do Corpo da Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, ao pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.

Artigo 2.º

1. O pessoal referido no artigo anterior não está abrangido pelo regime de duração normal de trabalho, bem como pelo regime geral de trabalho extraordinário e por turnos, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. O pessoal referido no artigo anterior pode ser chamado a uma prestação de trabalho superior, quanto à sua duração, a 44 horas semanais.

Artigo 3.º*

Ao pessoal referido no artigo 1.º é conferido o direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2012

Artigo 4.º

Não há lugar ao pagamento da remuneração suplementar referida no artigo anterior nas situações de faltas, férias, licenças e de ausência por motivos disciplinares, sendo que a mesma não acresce, igualmente, aos subsídios de férias e de Natal.

Artigo 5.º

São revogados os seguintes diplomas:

Portaria n.º 96/90/M, de 30 de Abril;

Portaria n.º 217/90/M, de 29 de Outubro;

Ordem Executiva n.º 7/2003.

Artigo 6.º

A presente ordem executiva produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

6 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]