REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2005

BO N.º:

12/2005

Publicado em:

2005.3.21

Página:

370-372

  • Aprova os modelos de «Licença» dos promotores de jogos de fortuna ou azar em casino, pessoa singular e pessoa colectiva.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2002 - Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2005 - Aprova os modelos de «Licença» dos promotores de jogos de fortuna ou azar em casino, pessoa singular e pessoa colectiva.
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    Categorias
    relacionadas
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  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para efeitos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São aprovados os modelos de «Licença» dos promotores de jogos de fortuna ou azar em casino, pessoa singular e pessoa colectiva, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, constantes dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A «Licença» é impressa em cor preta, sobre o fundo branco.

    3. A «Licença» é assinada pelo director da Direcção de Inspecção e Coordenação de jogos.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Março de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Anexo

    Modelo da «Licença» de promotor de jogo pessoa singular

    Modelo da «Licença» de promotor de jogo pessoa colectiva


        

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