REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 1/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo
1. É aprovado o logotipo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO
Modelo I
Modelo II
Modelo III
Descrição das cores
- A. Verde (Pantone 356 C)
- B. Verde Claro (Pantone 376 C)
- C. Preto (Pantone Black C)
Descrição das expressões
- Em língua chinesa — “科學技術發展基金” com letra tipo «Li Hei Bold».
- Em língua portuguesa — «FDCT» com letra tipo «Microgramma».