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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004

BO N.º:

50/2004

Publicado em:

2004.12.13

Página:

2143-2145

  • Adita ao Regulamento Interno do IPIM os artigos 9.º-A e 13.º-A.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001 - Manda publicar o Regulamento Interno do Instituto de Promoção e Investimento de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 - Adita ao Regulamento Interno do IPIM os artigos 9.º-A e 13.º-A.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004

    Considerando que o Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado em 1 de Novembro de 1999 e mandado publicar pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, necessita de ser alterado relativamente à sua estrutura orgânica interna, dado o desenvolvimento da cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e os países, regiões e outras entidades externas, e o objectivo de reforçar o apoio às associações comerciais e empresas locais, especialmente às Pequenas e Médias Empresas;

    Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, adiante designado abreviadamente por IPIM;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São aditados ao Regulamento Interno do IPIM os artigos 9.º-A e 13.º-A, com a seguinte redacção:

    «Artigo 9.º-A

    (Departamento de Cooperação Externa)

    1. O Departamento de Cooperação Externa é a subunidade orgânica operativa nas áreas de relações públicas e de desenvolvimento da cooperação externa.

    2. Compete ao Departamento de Cooperação Externa, designadamente:

    a) Promover e desenvolver as ligações entre os diversos serviços governamentais, instituições de promoção do comércio e do investimento, associações empresariais e organizações congéneres de Macau, da China Continental e do resto do Mundo;

    b) Proceder ao estudo e elaboração de acordos com entidades externas, e ser responsável pela respectiva coordenação, planeamento e acompanhamento;

    c) Ajudar a comunidade empresarial local a desenvolver ligações com as entidades indicadas na alínea a).

    3. O Departamento de Cooperação Externa compreende o Núcleo de Relações Públicas.»

    «Artigo 13.º-A

    (Centro de Apoio Empresarial)

    1. O Centro de Apoio Empresarial, também designado por «Macao Business Support Center», é uma subunidade orgânica, equiparada a Divisão, responsável pela prestação de serviços de apoio empresarial às associações comerciais e empresas, especialmente às Pequenas e Médias Empresas.

    2. Compete ao Centro de Apoio Empresarial, designadamente:

    a) Proporcionar aos investidores e empresas, na sua fase de constituição e instalação, o uso de espaços equipados com mobiliário de escritório;

    b) Proporcionar às entidades indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º-A os espaços adequados à instalação de escritórios em Macau;

    c) Proporcionar os espaços adequados ao funcionamento e organização de conferências de apresentação de oportunidades de negócios, realização de workshops e divulgação de informações sobre produtos e serviços, assim como o respectivo apoio administrativo e técnico, de modo a ajudar as associações comerciais e empresas a criar e aproveitar as oportunidades de negócios;

    d) Assegurar a ligação com as restantes subunidades do IPIM e outros serviços públicos, com vista à articulação dos serviços prestados às empresas;

    e) Elaborar o regulamento de utilização das suas instalações, assim como assegurar a gestão dessas instalações.»

    2. É alterado o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    29 de Novembro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do IPIM

    (a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM)

    Categorias Lugares
    Director 4
    Director-Adjunto 3
    Chefe de Núcleo 8
    Técnico superior 40
    Técnico 7
    Adjunto-técnico 21
    Administrativo 8
    Auxiliar 5
    Total 96

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