Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a American Home Assurance Company a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)», em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 183/82/M, de 27 de Novembro, 39/87/M, de 13 de Abril, 153/89/M, de 28 de Agosto, 91/90/M, de 16 de Abril, e 275/96/M, de 4 de Novembro.
2. As condições gerais e especiais da exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
5 de Novembro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.