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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2004

Tendo sido adjudicada à Administração Limpeza Chong Son, a prestação de serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Administração Limpeza Chong Son, para a prestação de serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 296 000,00 (um milhão, duzentas e noventa e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 432 000,00
Ano 2005 $ 864 000,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong Para os Residentes de Macau», entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Setembro de 2004.

31 de Agosto de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.