REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2004

BO N.º:

36/2004

Publicado em:

2004.9.6

Página:

1689-1690

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2004

    Tendo sido adjudicada à Administração Limpeza Chong Son, a prestação de serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Administração Limpeza Chong Son, para a prestação de serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 296 000,00 (um milhão, duzentas e noventa e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 432 000,00
    Ano 2005 $ 864 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2004

    BO N.º:

    36/2004

    Publicado em:

    2004.9.6

    Página:

    1690

    • Delega poderes no director dos Serviços de Identificação, como outorgante, no «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong Para os Residentes de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong Para os Residentes de Macau», entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Setembro de 2004.

    31 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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