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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004

BO N.º:

32/2004

Publicado em:

2004.8.9

Página:

1400-1401

  • Dá nova redacção aos n.os 3 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001 - Cria a Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 3 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001 passam a ter a seguinte redacção:

    3. A Comissão é composta por cinco membros, que são designados pelo Chefe do Executivo de entre personalidades da RAEM de reconhecida idoneidade.

    6. Ao funcionamento da Comissão aplicam-se as seguintes regras:

    1) A Comissão é dirigida por um presidente, que é designado pelo Chefe do Executivo de entre os seus membros;

    2) (…)

    3) Para o efeito, sempre que haja uma queixa, o Comissário contra a Corrupção remete, de imediato, cópia ao presidente que, quando for necessário, convoca a Comissão com, pelo menos, 48 horas de antecedência;

    4) (…)

    5) (…)

    6) (…)

    7) (…)

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2004

    BO N.º:

    32/2004

    Publicado em:

    2004.8.9

    Página:

    1401

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República do Mali.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2004 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Mali.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República do Mali.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

    3. O presente despacho entra em vigor na data de vigência do Acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Mali.

    2 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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