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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 25/2004

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo V

O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001 e n.º 35/2001, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO V

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8)

9)

10)

11)

12)

13)

14)

15)

16) Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.

Artigo 2.º

Alteração à versão portuguesa

A versão em língua portuguesa do 第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司, disposto na alínea 11) do Anexo V, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001 e n.º 35/2001, passa a ter a seguinte redacção: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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