Tendo sido adjudicada à firma «Administração Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Generalizados, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Administração Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Generalizados, pelo montante de $ 1 584 576,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 528 192,00 |
Ano 2005 | $ 1 056 384,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, rubrica «Higiene e limpeza», com a classificação económica 02.03.02.02.02, para o corrente ano económico.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano económico.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2004.
23 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 12 000 000,00 (doze milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap.º | Gru. | Art.º | N.º | Alín | ||
Receitas correntes |
||||||
Transferências | ||||||
05 | 01 | 01 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | $ 12,000,000.00 | ||
Despesas correntes |
||||||
Transferências correntes | ||||||
Diversas | ||||||
04 | 02 | 02 | 01 | Aluguer de instalações | $ 1,500,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 02 | Participações internacionais e regionais | $ 4,740,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 03 | Acções de formação para atletas | $ 4,300,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 04 | Reuniões internacionais e congressos científicos | $ 520,000.00 | |
04 | 02 | 02 | 08 | Prémios | $ 940,000.00 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 15 de Julho de 2004. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Luís Miguel Ferreira Mendes Braga — Chang Tou Keong Michel.
Tendo sido adjudicado à «Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada» o arrendamento das fracções A11 a P11, A12 a P12 e A13 a P13 do Prédio China Civil Plaza, para o uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada», relativo ao arrendamento das fracções A11 a P11, A12 a P12 e A13 a P13 do Prédio China Civil Plaza pelo montante de $ 7 537 572,00 (sete milhões, quinhentas e trinta e sete mil, quinhentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 076 796,00 |
Ano 2005 | $ 3 230 388,00 |
Ano 2006 | $ 3 230 388,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na conta 6793-6321 «Rendas e Alugueres» do orçamento individualizado do Centro para o Desenvolvimento de Carreiras do Instituto Politécnico de Macau.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau de cada um desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., o 17.º andar e parques de estacionamento CV3 – 1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., para o arrendamento do 17.º andar e parques de estacionamento CV3 – 1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 1 819 854,40 (um milhão, oitocentas e dezanove mil, oitocentas e cinquenta e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 331 042,40 |
Ano 2005 | $ 909 927,20 |
Ano 2006 | $ 578 884,80 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., o 18.º andar e parques de estacionamento CV3 – 7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Fomento Predial «Nam Tung» (Macau), S.A.R.L., para o arrendamento do 18.º andar e parques de estacionamento CV3 – 7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 1 819 854,40 (um milhão, oitocentas e dezanove mil, oitocentas e cinquenta e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 403 403,00 |
Ano 2005 | $ 909 927,20 |
Ano 2006 | $ 506 524,20 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 – «Locação de Bens» do Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 140 000,00 |
Ano 2005 | $ 700 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Investimento Predial Iao Ip, Lda., a celebração do contrato de arrendamento da fracção autónoma A1 do Edifício «Industrial Ocean», sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 51 e 53, em Macau, destinada ao uso do Instituto do Desporto, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento Predial Iao Ip, Lda., para o arrendamento da fracção autónoma A1 do Edifício «Industrial Ocean», sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 51 e 53, em Macau, pelo montante de $ 1 664 000,00 (um milhão, seiscentas e sessenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 512 000,00 |
Ano 2005 | $ 768 000,00 |
Ano 2006 | $ 384 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à empresa «Sociedade de Fomento Predial Man Tat Limitada», a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas A20 a X20 do Edifício «Centro Comercial Brilhantismo», destinadas ao uso do Fundo de Pensões, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Sociedade de Fomento Predial Man Tat Limitada», para o arrendamento das fracções autónomas A20 a X20 do Edifício «Centro Comercial Brilhantismo», pelo montante de $ 2 949 864,00 (dois milhões, novecentas e quarenta e nove mil, oitocentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 245 822,00 |
Ano 2005 | $ 1 474 932,00 |
Ano 2006 | $ 1 229 110,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na conta «63.2.1 – Serviços de terceiros – Rendas e alugueres» do orçamento privativo do Fundo de Pensões, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Pensões, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Philips Electronics Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção do Equipamento de Imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Philips Electronics Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção do Equipamento de Imagiologia da marca Philips aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 117 452,80 (um milhão, cento e dezassete mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 279 363,20 |
Ano 2005 | $ 838 089,60 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.