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Tendo-se verificado inexactidões na versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, I Série, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
1. Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «違反本行政法規的規定將構成行政違法......»
deve ler-se: «違反本行政法規的規定將構成行政違法行為......».
2. N.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «勞工暨就業局負責對違法者提起訴訟......»
deve ler-se: «勞工暨就業局負責對違法者提起程序......».
16 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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