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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões na versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, I Série, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

1. Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «違反本行政法規的規定將構成行政違法......»

deve ler-se: «違反本行政法規的規定將構成行政違法行為......».

2. N.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo acima referido, onde se lê: «勞工暨就業局負責對違法者提起訴訟......»

deve ler-se: «勞工暨就業局負責對違法者提起程序......».

16 de Julho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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