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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2004

BO N.º:

28/2004

Publicado em:

2004.7.12

Página:

1209

  • Delega na Secretária para a Administração e Justiça todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Mali.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Mali.

    6 de Julho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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