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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2004

BO N.º:

26/2004

Publicado em:

2004.6.28

Página:

1183

  • Define o limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2004.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
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  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2004 é fixado em 3 155 380,76 patacas.

    21 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2004

    BO N.º:

    26/2004

    Publicado em:

    2004.6.30

    Página:

    1188

    • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, todos os poderes para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia.

    28 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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