REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004 | BO N.º: | 20/2004 | Publicado em: | 2004.5.19 | Página: | 732-1021 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, bem como as Declarações e Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros na versão autêntica, em língua inglesa, e a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
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Diplomas relacionados : | Despacho do Presidente da República - Ratificando o Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio e o Acto Final que consagra os resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, assinado em Marrequexe.Despacho n.º 9/GM/96 - Determina a publicação no Boletim Oficial do texto, em língua portuguesa, do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio e respectivos anexos, bem como do Acto Final que consagra os resultados das negociações comerciais do Uruguay Round.Despacho do Presidente da República - Ratifica o Quinto Protocolo do Acordo Geral de Comércio de Serviços da Organização Mundial de Comércio.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, bem como as Declarações e Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros na versão autêntica, em língua inglesa, e a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2016 - Manda publicar o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que contém o Acordo de Facilitação do Comércio.Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2017 - Manda publicar o Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005. |
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Categorias relacionadas : | ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004
Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno
direito da Organização Mundial do Comércio por virtude de Macau ter sido Parte signatária
do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais
do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (vulgarmente
designado por Acordo da OMC), ambos concluídos em Marraquexe, em 15 de Abril de
1994;
Considerando que o Acordo da OMC entrou em vigor internacionalmente em 1 de Janeiro
de 1995;
Considerando igualmente que, nos termos do ponto 1 do mencionado Acto Final,
dele fazem parte integrante não só o Acordo da OMC como também as Declarações e
Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria
de Serviços Financeiros e que, nos termos do artigo II do Acordo da OMC, apenas
os acordos e os instrumentos jurídicos conexos que figuram nos seus Anexos 1, 2
e 3 são automaticamente vinculativos para todos os membros da OMC, ao contrário
do Anexo 4 que requer aceitação expressa, não tendo Macau, nem posteriormente a
Região Administrativa Especial de Macau, efectuado essa declaração de aceitação;
Mais considerando que, muito embora a versão autêntica em língua inglesa do Acto
Final, do Acordo da OMC e dos seus Anexos 1, 2 e 3 tenha sido publicada no 2.º Suplemento
ao Boletim Oficial, I Série, n.º 52, de 27 de Dezembro de 1994, e a respectiva tradução
para português tenha sido publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 9, de 26 de
Fevereiro de 1996, não foram, no entanto, publicadas nem a versão autêntica nem
as respectivas traduções nas línguas oficiais das Declarações e Decisões Ministeriais
e do Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros;
Considerando ainda, que também não foi publicada a tradução para a língua chinesa
de nenhum dos demais referidos actos, acordos e instrumentos;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:
- — A tradução para a língua chinesa do Acto Final, do Acordo da OMC e dos seus
Anexos 1, 2 e 3, das Declarações e Decisões Ministeriais e do Memorando de Entendimento
sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros; e
- — A versão autêntica em língua inglesa das Declarações e Decisões Ministeriais
e do Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros,
acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
A versão autêntica em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para
as línguas chinesa e portuguesa do Quinto Protocolo do Acordo Geral de Comércio
de Serviços da OMC, de 27 de Fevereiro de 1998, encontra-se publicada no Boletim
Oficial, I Série, n.º 45, de 8 de Novembro de 1999.
Promulgado em 10 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1994年4月15日馬拉喀什
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Marrakesh, 15 April 1994
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Marraquexe, 15 de Abril de 1994
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