REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004

Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio por virtude de Macau ter sido Parte signatária do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (vulgarmente designado por Acordo da OMC), ambos concluídos em Marraquexe, em 15 de Abril de 1994;

Considerando que o Acordo da OMC entrou em vigor internacionalmente em 1 de Janeiro de 1995;

Considerando igualmente que, nos termos do ponto 1 do mencionado Acto Final, dele fazem parte integrante não só o Acordo da OMC como também as Declarações e Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros e que, nos termos do artigo II do Acordo da OMC, apenas os acordos e os instrumentos jurídicos conexos que figuram nos seus Anexos 1, 2 e 3 são automaticamente vinculativos para todos os membros da OMC, ao contrário do Anexo 4 que requer aceitação expressa, não tendo Macau, nem posteriormente a Região Administrativa Especial de Macau, efectuado essa declaração de aceitação;

Mais considerando que, muito embora a versão autêntica em língua inglesa do Acto Final, do Acordo da OMC e dos seus Anexos 1, 2 e 3 tenha sido publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial, I Série, n.º 52, de 27 de Dezembro de 1994, e a respectiva tradução para português tenha sido publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 9, de 26 de Fevereiro de 1996, não foram, no entanto, publicadas nem a versão autêntica nem as respectivas traduções nas línguas oficiais das Declarações e Decisões Ministeriais e do Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros;

Considerando ainda, que também não foi publicada a tradução para a língua chinesa de nenhum dos demais referidos actos, acordos e instrumentos;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

— A tradução para a língua chinesa do Acto Final, do Acordo da OMC e dos seus Anexos 1, 2 e 3, das Declarações e Decisões Ministeriais e do Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros; e
— A versão autêntica em língua inglesa das Declarações e Decisões Ministeriais e do Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

A versão autêntica em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Quinto Protocolo do Acordo Geral de Comércio de Serviços da OMC, de 27 de Fevereiro de 1998, encontra-se publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 45, de 8 de Novembro de 1999.

Promulgado em 10 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


烏拉圭回合多邊貿易談判結果最後文件

1994年4月15日馬拉喀什

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部長決定與宣言

關於金融服務承諾的諒解


FINAL ACT EMBODYING THE RESULTS OF THE URUGUAY ROUND OF MULTILATERAL TRADE NEGOTIATIONS

Marrakesh, 15 April 1994

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MINISTERIAL DECISIONS AND DECLARATIONS

UNDERSTANDING ON COMMITMENTS IN FINANCIAL SERVICES


ACTO FINAL QUE CONSAGRA OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS DO URUGUAY ROUND

Marraquexe, 15 de Abril de 1994

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DECISÕES E DECLARAÇÕES MINISTERIAIS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE OS COMPROMISSOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS